Com a decisão da Justiça, os supermercados terão que retornar o fornecimento de embalagens (sacolas) adequadas e em quantidade suficiente para que os consumidores levem suas compras gratuitamente, fixado o prazo subsequente de 30 dias para que passem a fornecer, também gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel adequadas para que os consumidores levem suas compras, ficando-lhes proibida a cobrança por embalagens para acondicionamento de compras", disse a juíza na sentença.
A decisão atende pedido ajuizado
A juíza acolheu entendimento do Ministério Público de que o consumidor foi o único prejudicado com a suspensão da distribuição das sacolinhas.
A juíza também criticou o fato de os supermercados não terem diminuído o preço dos produtos, mesmo sem a obrigação de fornecer as sacolinhas.
Além disso, Cynthia também pôs em dúvida o compromisso ambiental alegado pelas empresas, uma vez que elas continuam a utilizar embalagens de plástico no interior dos estabelecimentos, como na separação de frutas, por exemplo.
“A solução adotada pelos requeridos me parece por demais simplista, não sendo digna do compromisso ambiental que o país espera de suas grandes empresas”. Acrescentou a juíza.
Leia mais a respeito:
http://www.conjur.com.br/2012-jun-25/justica-sp-determina-volta-sacolas-plasticas-aos-supermercados
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/51060-supermercado-tera-de-distribuir-sacolinha.shtml
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