terça-feira, 26 de junho de 2012

Sacolas plásticas voltam a supermercados em 48 horas

A Justiça de São Paulo determinou a volta das sacolas plásticas aos supermercados do estado de São Paulo. Decisão proferida nesta segunda-feira (25/6) dá aos estabelecimentos comerciais 48 horas para restabelecer a distribuição das embalagens. A sentença é da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da Capital. Cabe recurso. 

Com a decisão da Justiça, os supermercados terão que retornar o fornecimento de embalagens (sacolas) adequadas e em quantidade suficiente para que os consumidores levem suas compras gratuitamente, fixado o prazo subsequente de 30 dias para que passem a fornecer, também gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel adequadas para que os consumidores levem suas compras, ficando-lhes proibida a cobrança por embalagens para acondicionamento de compras", disse a juíza na sentença.

A decisão atende pedido ajuizado em Ação Civil Pública pela Associação SOS Consumidor.
A juíza acolheu entendimento do Ministério Público de que o consumidor foi o único prejudicado com a suspensão da distribuição das sacolinhas.

A juíza também criticou o fato de os supermercados não terem diminuído o preço dos produtos, mesmo sem a obrigação de fornecer as sacolinhas.

Além disso, Cynthia também pôs em dúvida o compromisso ambiental alegado pelas empresas, uma vez que elas continuam a utilizar embalagens de plástico no interior dos estabelecimentos, como na separação de frutas, por exemplo.

“A solução adotada pelos requeridos me parece por demais simplista, não sendo digna do compromisso ambiental que o país espera de suas grandes empresas”. Acrescentou a juíza.

Leia mais a respeito:

http://www.conjur.com.br/2012-jun-25/justica-sp-determina-volta-sacolas-plasticas-aos-supermercados 

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/51060-supermercado-tera-de-distribuir-sacolinha.shtml

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Sacos Plásticos • PE e PP


quarta-feira, 20 de junho de 2012

Ministério Público derruba TAC sobre sacolinhas


Conselho Superior do Ministério Público derruba o TAC

Com decisão, supermercados devem voltar a distribuir sacolas plásticas em respeito ao Código de Defesa do Consumidor

O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu por unanimidade nesta terça-feira, 19 de junho, que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que limitava o direito do consumidor em receber gratuitamente as sacolas plásticas, não é válido. Com a decisão, os estabelecimentos devem voltar a distribuir as sacolinhas em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor.

A petição contra a homologação do TAC foi uma ação movida pela Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos, pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) e pelo terceiro interessado SOS Consumidor.

Com isso em vista, os estabelecimentos comerciais que deixarem de distribuir as sacolas gratuitamente, pelas quais a população já paga e têm o preço embutido nos produtos, correm o risco de serem acionados pelos órgãos de defesa do consumidor, mediante denúncia. “As pessoas que se sentirem lesadas devem procurar os órgãos de defesa do consumidor e o próprio Ministério Público”, afirma Miguel Bahiense, presidente da Plastivida.

“O Conselho Superior do MP entendeu que existe um descompasso muito grande e que o ônus na não distribuição das sacolas plásticas está recaindo apenas sobre os consumidores. Na visão do órgão, essa situação precisa ser revertida o quanto antes”, finaliza Jorge Kaimoti Pinto, advogado da Plastivida.

Leia mais a respeito: