sexta-feira, 1 de julho de 2011

Justiça concede liminar contra lei de sacolas plásticas

O Tribunal de Justiça derrubou, em caráter liminar, a lei que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas em supermercados na cidade de São Paulo.

A decisão foi tomada na quarta-feira (29/06) e publicada ontem no "Diário da Justiça".

A lei havia entrado em vigor em maio, mas garantia um período de adaptação aos estabelecimentos comerciais até 31 de dezembro.

O procurador-geral do município, Celso Coccaro, afirmou que a prefeitura ainda não foi notificada, mas que irá recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal.

O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo foi quem entrou com a ação contra a prefeitura e a Câmara Municipal. A instituição acionou a Justiça em outras 20 cidades por causa de leis que proíbem as sacolinhas.

O desembargador Luiz Pantaleão, que concedeu a liminar, não quis falar sobre o assunto. A ação ainda será julgada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça.

Fonte: Folha.com

A verdade sobre as sacolas plásticas (spot 1)

Sacolas retornáveis - um risco à saúde pública

Por  Alfredo Schmitt    30/06/2011 09:48

A preocupante contaminação de milhares de pessoas pela bacteria  Escherichia coli e a ocorrência de dezenas de mortes, no Hemisfério Norte, suscita urgente reflexão sobre a campanha que se faz no Brasil contra a utilização de sacolas de plástico. Como se sabe, elas têm sido o bode expiatório do meio ambiente, dentre todos os resíduos sólidos, antes mesmo de se aplicar a nova legislação federal sobre o tema. Leis restritivas são aprovadas em estados e municípios, à revelia da Constituição, e se celebram acordos para extingui-las. Contudo, de modo comprovado, elas são as embalagens mais higiênicas para o transporte de alimentos.

Em junho de 2010, conclusivo estudo da Universidade do Arizona (EUA) referendou os alertas que já vínhamos fazendo quanto ao perigo de contaminações cruzadas pela E. Coli em sacolas retornáveis de supermercados. Não se pode afirmar ser essa a causa da atual epidemia, que já afetou 13 países europeus, os Estados Unidos e o Canadá. Contudo, considerando a constatação científica anterior, não se deve correr qualquer risco. Afinal, estamos falando de saúde pública e vidas humanas.

Referindo-se àquele estudo, Charles Gerba, professor de Ciências Ambientais na Universidade do Arizona e coautor do trabalho, foi taxativo: “Os resultados sugerem uma ameaça séria à saúde pública, especialmente por bactérias coliforms, como a E. coli, detectadas nas sacolas analisadas”.

Assim, é fundamental rever a campanha e as legislações inconstitucionais que se têm voltado contra as sacolas de plastico no Brasil. Reutilizáveis, dentre outras aplicações, no acondicionamento do lixo domestico, seu uso correto deve ser objeto de educação ambiental e campanhas de orientação, como se prevê para todos os itens abrangidos pela nova Lei dos Resíduos Sólidos.

Não é correto e justo que, embora o estudo norte-americano fosse bastante conhecido em nosso país desde o ano passado, associações de supermercados, aliadas a alguns governantes e parlamentares, tentem impor à sociedade as sacolas retornáveis, suscetíveis à contaminação e a serem pagas pelos consumidores. A gravidade do problema está evidente na epidemia ocorrida no Hemisfério Norte. É inadmissível colocar em risco a saúde pública. Portanto, é prudente rediscutir o assunto no Brasil, antes que ocorra mal maior.

Não se pode ser irresponsável ante um perigo amplamente conhecido. Desde meus tempos de aluno de Química Industrial essa questão gerava preocupações. À época, já me chamava a atenção a agressividade da E. coli. Quando estagiário de uma empresa de laticínios, analisava com todo o cuidado a contagem das colônias desse microorganismo, presentes nos produtos. Será que os supermercados desconhecem um tema corriqueiro até mesmo para estudantes? O pior é que a população é que pagará (literalmente) para ver…

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